Portaria 723/2012 do MTE

No dia 23 de abril deste ano foi publicada a Portaria MTE nº 723 (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-723-2012.htm), que modifica o Decreto nº 5.598/05, o qual regulamenta a Lei do Aprendiz. Essa Portaria altera as regras referentes à execução dos Programas de Aprendizagem e impacta principalmente no volume e distribuição da carga horária das atividades teóricas.

Essas mudanças são uma determinação da legislação e terão validade apenas para os novos contratos. Contratos vigentes permanecerão inalterados até seu término.

As principais mudanças para as empresas serão:

Aumento no percentual de carga teórica, de 25% para aproximadamente 30%;
Duração do projeto, de 18 meses para aproximadamente 12 meses;
Existência da “pré-aprendizagem”, um curso teórico integral de aproximadamente 80 horas antes do início das atividades práticas nos supermercados.

A fim de manter a consonância com as Leis e com as especificidades do setor, o IBRASA tem acompanhado de perto as implicações dessa Portaria junto a representantes do MTE, auditores fiscais e outras entidades de aprendizagem.

Fiquem certos que o IBRASA buscará a fórmula ideal para que o Vaga Certa continue sendo a melhor opção para o supermercadista.

 
 
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