Perguntas frequentes
Para jovens
1. Quem pode ser aprendiz?
Jovens entre 14 e 24 anos incompletos que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade.
2. Preciso estar estudando para ser aprendiz?
Sim. Se você ainda não concluiu o ensino médio, é necessário estar matriculado e frequentando a escola regularmente.
3. Quanto tempo dura o contrato de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, podendo variar conforme o programa de aprendizagem.
4. Qual é a jornada de trabalho de um aprendiz?
A jornada dos aprendizes do IBRASA é de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais, incluídas as atividades teóricas e práticas.
5. O aprendiz tem direito a carteira assinada e benefícios?
Sim. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com registro em carteira, salário proporcional às horas trabalhadas, 13º salário, férias, FGTS e INSS.
6. A empresa pode me efetivar após o término do contrato?
Sim. A efetivação depende do desempenho do aprendiz e da disponibilidade de vagas na empresa.
7. Posso ser desligado antes do término do contrato?
Sim. O contrato pode ser encerrado antecipadamente em casos de desempenho insuficiente, faltas injustificadas, falta grave, conclusão do curso ou a pedido do aprendiz.
Para empresas
1. Qualquer empresa pode contratar aprendizes?
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, conforme a cota estabelecida pela legislação. Micro e pequenas empresas podem contratar, mas não são obrigadas.
2. Qual é a cota obrigatória de aprendizes?
A cota varia de 5% a 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
3. Quais são os benefícios para a empresa ao contratar aprendizes?
Além de cumprir a legislação, a empresa contribui para a formação de futuros profissionais, reduz encargos trabalhistas e pode moldar o aprendiz conforme suas necessidades.
4. Como é feita a contratação de aprendizes?
A contratação do aprendiz pode ser feita diretamente pela empresa ou pela entidade formadora, como o IBRASA. Independentemente da forma de contratação, é papel da entidade formadora oferecer a formação teórica prevista no plano de aprendizagem aprovado previamente e realizar o acompanhamento contínuo do desenvolvimento do jovem durante todo o programa.
5. O que é uma entidade formadora?
É uma instituição habilitada pelo Ministério do Trabalho para oferecer a formação técnico-profissional aos aprendizes, como o IBRASA.
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